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Benefícios Assistenciais

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Direito da Pessoa com Autismo Mesmo Sem Contribuir ao INSS

18 de janeiro de 2026
12 min de leitura
Por Dr. Limmerck Pacífico Dantas
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Direito da Pessoa com Autismo Mesmo Sem Contribuir ao INSS

Introdução

Muitas famílias convivem diariamente com os desafios do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, ao mesmo tempo, enfrentam dificuldades financeiras para garantir tratamento, terapias, medicamentos e uma vida digna à pessoa com deficiência.

O que poucos sabem é que a pessoa com autismo, independentemente do grau, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Este artigo foi escrito para explicar, de forma clara, humana e juridicamente correta, quem tem direito ao BPC/LOAS, como funciona no caso do autismo, quais são os erros mais comuns do INSS e por que a maioria dos pedidos é negada injustamente.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo por mês, destinado a:

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade
  • Idosos com 65 anos ou mais

Importante: O BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não depende de qualidade de segurado.

Base legal: Art. 203, inciso V, da Constituição Federal e Art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)

Pessoa com Autismo Tem Direito ao BPC/LOAS?

Sim.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente reconhecida como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Base legal expressa: Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana

"A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."

Isso vale para qualquer grau de autismo: leve, moderado ou severo.

O erro mais comum é o INSS confundir deficiência com incapacidade absoluta, o que não é exigido pela lei.

O que a lei considera "pessoa com deficiência" para o BPC?

A lei não exige que a pessoa esteja acamada, totalmente incapaz ou impossibilitada de toda e qualquer atividade.

Segundo a legislação: Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Base legal: Art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/93 e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

No caso do autismo, os impedimentos podem envolver:

  • Comunicação
  • Interação social
  • Autonomia
  • Adaptação ao ambiente
  • Necessidade de acompanhamento constante

Nada disso depende do "grau" escrito no laudo.

Requisito da Renda: O Maior Motivo de Negativa do BPC

Além da deficiência, o BPC exige o chamado critério socioeconômico.

Regra geral da renda

A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, por pessoa da família.

Base legal: Art. 20, §3º, da LOAS

O que o INSS erra (e erra muito)

Na prática, o INSS:

  • Soma rendas que não deveriam ser consideradas
  • Ignora gastos com terapias, medicamentos, tratamentos contínuos e acompanhamentos especializados
  • Desconsidera decisões do STF que flexibilizam o critério da renda

Entendimento consolidado: O critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. A miserabilidade pode ser comprovada por outros meios.

É aqui que a maioria dos pedidos administrativos é indeferida injustamente.

Exemplo Prático: Criança com Autismo

Imagine uma criança diagnosticada com TEA que:

  • Necessita de terapias semanais (fono, psicólogo, terapeuta ocupacional)
  • Exige acompanhamento constante de um responsável
  • Impede que um dos pais trabalhe em tempo integral
  • Vive em família de baixa renda

Mesmo que o autismo seja considerado "leve", a criança frequente a escola e não haja interdição judicial, ainda assim pode existir direito ao BPC/LOAS, se ficar demonstrado que há impedimento de longo prazo e a família não consegue prover dignamente as necessidades básicas.

O problema é que isso raramente é reconhecido administrativamente sem orientação jurídica.

Avaliação Médica e Social: Onde o Benefício Pode Ser Perdido

O BPC passa por duas avaliações:

  • Avaliação médica: Analisa os impedimentos de longo prazo.
  • Avaliação social: Analisa a realidade socioeconômica da família.

O grande problema: Relatórios médicos genéricos, laudos sem foco funcional e estudo social mal conduzido. Um processo mal instruído quase sempre termina em indeferimento.

O BPC Pode Ser Negado? Vale a Pena Recorrer?

Sim, o BPC é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Isso não significa que o direito não exista. Significa, na maioria das vezes, que o pedido foi mal apresentado.

É totalmente possível:

  • Recorrer administrativamente
  • Ingressar com ação judicial
  • Produzir prova social e pericial adequada

O Judiciário tem entendimento muito mais humano e técnico sobre o autismo e o BPC.

O BPC Dá Direito a 13º Salário? Gera Pensão?

Não.

  • Não há 13º salário
  • Não gera pensão por morte
  • Não é vitalício automaticamente

Mas garante 1 salário mínimo mensal e pode ser a diferença entre dignidade e abandono.

Conclusão: Por Que Procurar um Advogado Previdenciário?

O BPC/LOAS para pessoa com autismo é um direito garantido em lei, mas dificilmente é concedido sem orientação especializada.

A atuação de um advogado previdenciário é essencial para:

  • Enquadrar corretamente o autismo como deficiência
  • Organizar a prova médica e social
  • Evitar erros no CadÚnico
  • Aumentar significativamente as chances de concessão

Se você é pai, mãe ou responsável por pessoa com autismo e teve o BPC negado — ou tem medo de pedir e errar — procure orientação jurídica especializada.

Muitas famílias só descobrem esse direito depois de anos de prejuízo financeiro e emocional.

Precisa de orientação especializada?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor estratégia para garantir seus direitos previdenciários.