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Aposentadoria

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras de Transição e Evite Perder Dinheiro

8 de janeiro de 2026
10 min de leitura
Por Dra. Camilla Pacífico Dantas
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras de Transição e Evite Perder Dinheiro

Introdução

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados. No entanto, para quem já contribuía antes da Reforma, a lei criou as chamadas regras de transição.

Essas regras existem para evitar que o trabalhador que estava próximo da aposentadoria fosse prejudicado de forma abrupta. O problema é que cada regra tem requisitos e impactos financeiros diferentes, e escolher a regra errada pode significar trabalhar mais ou receber menos.

Quem Pode Usar as Regras de Transição?

As regras de transição se aplicam exclusivamente ao segurado que:

  • Já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, e
  • Não havia completado todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até essa data.

Base legal: Arts. 15 a 20 da EC nº 103/2019

Quem completou os requisitos antes da Reforma tem direito adquirido às regras antigas.

Regra 1 – Sistema de Pontos

Nessa regra, soma-se idade do segurado + tempo de contribuição. Para se aposentar, é necessário atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano.

Pontuação exigida:

  • Homem: começa em 96 pontos, chegando a 105
  • Mulher: começa em 86 pontos, chegando a 100

Além disso: Homem precisa de 35 anos de contribuição, Mulher precisa de 30 anos.

Ideal para quem começou a trabalhar cedo.

Regra 2 – Idade Mínima Progressiva

Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta a cada ano.

Requisitos iniciais:

  • Homem: 61 anos + 35 anos de contribuição
  • Mulher: 56 anos + 30 anos de contribuição

Regra 3 – Pedágio de 50%

Somente quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo antigo.

O segurado deve cumprir o tempo que faltava + pedágio de 50% sobre esse tempo.

Atenção: Aplica fator previdenciário, pode reduzir bastante o valor.

Regra 4 – Pedágio de 100%

Exige idade mínima: 57 anos (mulher) / 60 anos (homem) + cumprimento do tempo que faltava em dobro.

Grande vantagem: Benefício sem fator previdenciário, geralmente gera valor mais alto.

Como é Feito o Cálculo do Benefício?

Após a Reforma:

  • Média de 100% dos salários desde julho/1994
  • Regra geral: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

Algumas regras podem afastar redutores, outras não.

Erros Mais Comuns do INSS

  • Não informar todas as regras disponíveis
  • Aplicar regra menos vantajosa
  • Erros no CNIS
  • Não computar tempo especial ou rural
  • Ignorar direito adquirido parcial

O INSS concede, mas não orienta.

Planejamento Previdenciário: Por Que é Essencial?

Antes de escolher a regra, é fundamental:

  • Simular cada possibilidade
  • Corrigir CNIS
  • Avaliar tempo especial
  • Comparar valores finais

A diferença pode representar milhares de reais ao longo da vida.

Conclusão

As regras de transição existem para proteger o segurado, mas, sem orientação adequada, elas acabam se tornando uma armadilha.

Se você contribuiu antes da Reforma da Previdência, não faça o pedido sem saber qual regra é a melhor para o seu caso.

Procure um advogado previdenciário e garanta uma aposentadoria justa, no tempo certo e com o melhor valor possível.

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