Introdução
O nascimento de um filho, a adoção ou até mesmo a perda gestacional são momentos que exigem proteção financeira e social. O salário-maternidade existe justamente para garantir renda à pessoa que precisa se afastar do trabalho para cuidar do filho ou se recuperar fisicamente e emocionalmente.
Apesar de ser um benefício conhecido, o salário-maternidade é frequentemente negado ou pago de forma incorreta, principalmente para autônomas, desempregadas, seguradas de baixa renda e trabalhadoras informais.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão de:
- Parto
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso
Base legal: Art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 201, inciso II, da Constituição Federal
O objetivo do benefício é substituir a renda da segurada durante o período de afastamento, garantindo proteção à maternidade e à infância.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS, incluindo:
- Empregada com carteira assinada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual (autônoma)
- Segurada facultativa
- Segurada especial (trabalhadora rural)
Cada categoria possui regras específicas, principalmente quanto à carência.
O Salário-Maternidade Exige Carência?
Empregada, doméstica e avulsa: Não exige carência.
Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: Exige carência de 10 contribuições mensais, salvo exceções.
Base legal: Art. 25, III, da Lei nº 8.213/91
Atenção: Contribuições em atraso podem não ser consideradas e falta de qualidade de segurada é causa frequente de indeferimento.
E se a Mãe Estiver Desempregada?
Essa é uma das maiores causas de negativa indevida. A segurada pode ter direito mesmo desempregada, desde que ainda esteja no período de graça ou tenha mantido a qualidade de segurada.
Base legal: Art. 15 da Lei nº 8.213/91
Qual é a Duração do Salário-Maternidade?
A duração padrão é de 120 dias, que se aplica a parto, adoção e guarda para adoção.
Exceção: Aborto não criminoso → 14 dias
Qual é o Valor do Salário-Maternidade?
O valor varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada com carteira assinada: Valor igual ao salário mensal, pago pela empresa (com compensação no INSS)
- Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: Valor igual à média salarial, pago diretamente pelo INSS
- Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: Média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitado o salário mínimo
Erros Mais Comuns do INSS
- Negar benefício por desemprego indevido
- Não reconhecer período de graça
- Desconsiderar contribuições válidas
- Indeferir segurada especial por falta de prova rural
- Exigir carência indevida
Muitos desses erros são corrigidos judicialmente.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental que garante dignidade à mãe e proteção à criança. A negativa do INSS não significa ausência de direito, mas, muitas vezes, erro na análise administrativa.
Se você teve o benefício negado, recebeu valor menor ou tem dúvidas se pode requerer, não deixe de buscar orientação especializada.
Um advogado previdenciário pode garantir que esse direito seja respeitado.

